STJ — 2537458
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cc1ca5b62ace044703b7ab099118d98bdb9494d37e4140486e39d11474acd04
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXAMES. CLÁUSULA ABUSIVA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. RISCO DE ABORTAMENTO. ABALO PSÍQUICO RELEVANTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça concluiu que a negativa de cobertura de exames para o diagnóstico de doença prevista no contrato, sobretudo diante do risco de abortamento do feto no ventre da beneficiária do seguro, impôs à consumidora situação aflitiva, equivalente à desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, § 1º, II, do CDC.
- A Corte local, confirmando a sentença, condenou a ora agravante ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), porque, "pelo simples receio de que houvesse algum problema com o bebê, a situação descrita tornou-se ainda mais gravosa, sob o aspecto psicológico, ante necessidade de lidar com a recusa do plano ao tratamento, mesmo em situação de urgência, cujo acompanhamento se obrigou a operadora do plano de saúde".
- A reforma desses entendimentos demandaria o reexame inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.