Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. ACORDO HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como, em pedido efetuado nesta Corte, na via do recurso
especial, revogar acordo homologado judicialmente no Tribunal de
origem quando nem sequer o agravante é parte na avença, e as razões
deduzidas impliquem a análise dos termos desta, sua execução,
eventuais divergências acerca de seu cumprimento e do quantum
devido.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. ACORDO HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há como, em pedido efetuado nesta Corte, na via do recurso
especial, revogar acordo homologado judicialmente no Tribunal de
origem quando nem sequer o agravante é parte na avença, e as razões
deduzidas impliquem a análise dos termos desta, sua execução,
eventuais divergências acerca de seu cumprimento e do quantum
devido.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.