STJ — 1965043

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e80243e680d3e71e201f6564b1d26f31560fc96a06382211dbe98ad3f90e48c

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.851.463 do STJ: acordo homologado judicialmente

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.851.463 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de maio de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acordo homologado judicialmente, fase de cumprimento de sentença e pagamento voluntário. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.851.463 do STJ: acordo homologado judicialmente · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acordo, homologado, judicialmente.

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há como, em pedido efetuado nesta Corte, na via do recurso especial, revogar acordo homologado judicialmente no Tribunal de origem quando nem sequer o agravante é parte na avença, e as razões deduzidas impliquem a análise dos termos desta, sua execução, eventuais divergências acerca de seu cumprimento e do quantum devido.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como, em pedido efetuado nesta Corte, na via do recurso especial, revogar acordo homologado judicialmente no Tribunal de origem quando nem sequer o agravante é parte na avença, e as razões deduzidas impliquem a análise dos termos desta, sua execução, eventuais divergências acerca de seu cumprimento e do quantum devido. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.