STJ — 2071804

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e95e47e50e700a9fca0ec31bf63f38fab42cf2e63fb64294c24b7b64dcd6c705

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO NEUROPEDAGOGIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas, com fonoaudióloga, psicóloga e terapeuta ocupacional, sem limite de sessões, prescritas para o tratamento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (EREsp n. 1.889.704/SP).
  2. O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça como de taxatividade mitigada (EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP).
  3. Na hipótese de tratamento de neuropedagogia, a necessidade de cobertura pode ser admitida de forma excepcional, desde que esteja amparada em critérios técnicos.
  4. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO NEUROPEDAGOGIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas, com fonoaudióloga, psicóloga e terapeuta ocupacional, sem limite de sessões, prescritas para o tratamento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (EREsp n. 1.889.704/SP). 2. O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça como de taxatividade mitigada (EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP). 3. Na hipótese de tratamento de neuropedagogia, a necessidade de cobertura pode ser admitida de forma excepcional, desde que esteja amparada em critérios técnicos. 4. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.