STJ — 2071804
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e95e47e50e700a9fca0ec31bf63f38fab42cf2e63fb64294c24b7b64dcd6c705
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO NEUROPEDAGOGIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas, com fonoaudióloga, psicóloga e terapeuta ocupacional, sem limite de sessões, prescritas para o tratamento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (EREsp n. 1.889.704/SP).
- O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça como de taxatividade mitigada (EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP).
- Na hipótese de tratamento de neuropedagogia, a necessidade de cobertura pode ser admitida de forma excepcional, desde que esteja amparada em critérios técnicos.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.