STJ — 1638567
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea5c705a81541a38b8a36068c06429c987df5c8a0591ba56f13aa03d8e83aaab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. JUNTADA EM AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o acórdão recorrido sido publicado sob a égide do CPC de 1973, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras processuais então vigentes.
- Na espécie, trata-se de acórdão publicado e recurso interposto na vigência do CPC/1973, situação descrita na modulação levada a efeito no REsp 1.813.684/SP, pela Corte Especial.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, permanece hígido o entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, é possível a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo interno, desde que por documento hábil para tal ato.
- Agravo interno conhecido e improvido, mantendo-se a decisão monocrática que, exercendo juízo de retratação, afastou a intempestividade do recurso especial, a fim de que prossiga no julgamento do recurso.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.