STJ — 1324368

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 184e5256ffa78921e9eb7095d21daba685c365b4199a197a9b7e6c7985bf69d4

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 184e5256ffa78921e9eb7095d21daba685c365b4199a197a9b7e6c7985bf69d4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. CLÁUSULA CONTRATUAL REDIGIDA COM ERRO. PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA. CAUSA DE PEDIR NÃO INVOCADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE 2º GRAU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 492 do CPC/2015, "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
  2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao reconhecer a decadência do direito, incorreu em ofensa ao princípio da correlação, na medida em que a pretensão declaratória não indicou como causa de pedir a nulidade do ajuste, limitando-se a apontar a disparidade entre o texto de cláusula inserida no contrato e a real intenção das partes, manifestada nas tratativas do negócio.
  3. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. CLÁUSULA CONTRATUAL REDIGIDA COM ERRO. PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA. CAUSA DE PEDIR NÃO INVOCADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE 2º GRAU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 492 do CPC/2015, "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". 2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao reconhecer a decadência do direito, incorreu em ofensa ao princípio da correlação, na medida em que a pretensão declaratória não indicou como causa de pedir a nulidade do ajuste, limitando-se a apontar a disparidade entre o texto de cláusula inserida no contrato e a real intenção das partes, manifestada nas tratativas do negócio. 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.