STJ — 2071949
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ed91659adc119c79f3299666fd0f1c0fd61775dda12e79787140833b636f0f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. DESCARACTERIZAÇÃO PARA MÚTUO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A descaracterização do ACC, reconhecendo-o como mero contrato de mútuo bancário, requer a demonstração probatória do desvio de finalidade, inclusive com auxílio de perícia técnica" (REsp 1.350.525/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013).
- "O art. 49, § 4º, da Lei 11.101/2005, estabelece que o crédito advindo de adiantamento de contrato de câmbio não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial" (RCD no CC 156.717/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 5/10/2018).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.