STJ — 161682

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf22394dd005b54fa209961cb09c82fe31f743ad330ba51da7ec77bbcf40c100

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI E ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, não se fazendo possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando controversas.
  2. Quanto à manutenção da prisão preventiva, cabe destacar que houve fundamentação idônea, baseada em condenações pretéritas e outros registros criminais do recorrente, bem como na gravidade concreta da conduta, demonstrada pelo modus operandi empregado.
  3. Havendo a indicação de fundamentos concretos, quais sejam, gravidade concreta da conduta e existência de antecedentes criminais, aptos a justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, pois insuficientes para resguardar a ordem pública.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI E ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. 1. Em habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, não se fazendo possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando controversas. 2. Quanto à manutenção da prisão preventiva, cabe destacar que houve fundamentação idônea, baseada em condenações pretéritas e outros registros criminais do recorrente, bem como na gravidade concreta da conduta, demonstrada pelo modus operandi empregado. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos, quais sejam, gravidade concreta da conduta e existência de antecedentes criminais, aptos a justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, pois insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.