STJ — 186

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1601b4d2f1483c30056c96ad8092bc8a789b42a3566459630d47ee3e593dd5c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. VÍCIO QUANTO À TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida.
  2. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício existente na decisão embargada, que deixou de considerar a suspensão de prazos ocorrida neste Tribunal durante o lapso temporal para interposição do agravo interno.
  3. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
  4. No caso concreto, a agravante não logrou demonstrar a presença de tais requisitos.
  5. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. VÍCIO QUANTO À TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício existente na decisão embargada, que deixou de considerar a suspensão de prazos ocorrida neste Tribunal durante o lapso temporal para interposição do agravo interno. 3. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. No caso concreto, a agravante não logrou demonstrar a presença de tais requisitos. 5. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.