STJ — 163261
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a301324761a5ae4f7e37dac5b9529bb7edb09311a8d8edfcdaa0a7b2e2210c4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDATO DE PRISÃO. EXCESSIVA ONEROSIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa não indicou situação que pudesse justificar a excepcional expedição da guia de recolhimento previamente ao cumprimento do mandado de prisão, aduzindo apenas que a medida era excessivamente gravosa.
- Muito embora tenha mencionado que o agravante possui emprego, que poderia perdê-lo com o recolhimento à prisão, a tese não foi desenvolvida e não há nenhuma documentação comprobatória do alegado.
- Uma vez que o rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída do alegado, e sendo via imprópria a dilação probatória, a decisão agravada deve ser mantida.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE
EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDATO DE PRISÃO. EXCESSIVA
ONEROSIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A defesa não indicou situação que pudesse justificar a
excepcional expedição da guia de recolhimento previamente ao
cumprimento do mandado de prisão, aduzindo apenas que a medida era
excessivamente gravosa.
2. Muito embora tenha mencionado que o agravante possui emprego, que
poderia perdê-lo com o recolhimento à prisão, a tese não foi
desenvolvida e não há nenhuma documentação comprobatória do
alegado.
3. Uma vez que o rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída
do alegado, e sendo via imprópria a dilação probatória, a decisão
agravada deve ser mantida.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.