STJ — 1888393
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24d140a27fdef1ea0c649c229e6065db912d211f940268bacb967ed98d485fb8
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA OBSERVADA.
VERBA SUCUMBENCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO.
REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática para evitar o
desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021).
2. A recomposição da reserva matemática prévia exigida por lei em
relação a planos de previdência deve ser realizada integralmente
pelo participante.
3. Se a parte foi sucumbente na demanda em relação à obrigação de
fazer, não se pode condicionar o pagamento de honorários
sucumbenciais a evento futuro e incerto atribuído à parte contrária.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.