STJ — 1888393

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24d140a27fdef1ea0c649c229e6065db912d211f940268bacb967ed98d485fb8

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA OBSERVADA. VERBA SUCUMBENCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a prévia existência de formação de reserva matemática para evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021). 2. A recomposição da reserva matemática prévia exigida por lei em relação a planos de previdência deve ser realizada integralmente pelo participante. 3. Se a parte foi sucumbente na demanda em relação à obrigação de fazer, não se pode condicionar o pagamento de honorários sucumbenciais a evento futuro e incerto atribuído à parte contrária. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.