STJ — 2068617

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e6332d9cc16637a54a0acba892153cb874fe7fe85ff2e1f6cbdb934f9f5a4b5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É necessária a ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime da apelação caso haja acolhimento superveniente dos embargos infringentes opostos contra a parte não unânime.
  2. Na espécie, a defesa interpôs recurso especial concomitantemente com os embargos infringentes, os quais foram acolhidos. Todavia, a parte não ratificou as razões recursais, motivo pelo qual não se pode delas conhecer, nos termos da jurisprudência do STJ.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É necessária a ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime da apelação caso haja acolhimento superveniente dos embargos infringentes opostos contra a parte não unânime. 2. Na espécie, a defesa interpôs recurso especial concomitantemente com os embargos infringentes, os quais foram acolhidos. Todavia, a parte não ratificou as razões recursais, motivo pelo qual não se pode delas conhecer, nos termos da jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.