Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DÉBITO CONDOMINIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETOMADA DO
IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. SÚMULA N. 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações
condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, podendo
essa responsabilidade recair tanto sobre o promissário comprador
quanto sobre o promitente vendedor, ou sobre ambos.
- Em regra, o promitente comprador do imóvel é responsável pelos
débitos de condomínio contemporâneos à sua posse. Entretanto, tendo
havido a retomada do imóvel pelo promitente vendedor, responde ele
pelas despesas condominiais, ressalvado o direito de regresso.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DÉBITO CONDOMINIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETOMADA DO
IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. SÚMULA N. 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações
condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, podendo
essa responsabilidade recair tanto sobre o promissário comprador
quanto sobre o promitente vendedor, ou sobre ambos.
2. Em regra, o promitente comprador do imóvel é responsável pelos
débitos de condomínio contemporâneos à sua posse. Entretanto, tendo
havido a retomada do imóvel pelo promitente vendedor, responde ele
pelas despesas condominiais, ressalvado o direito de regresso.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.