STJ — 2160010
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37aa52b2967059cfa12b6b9e698096e27c1ee4287bef4ffb61f7c00982b44fa3
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
IMOBILIÁRIA. RESOLUÇÃO. SÚMULA N. 543 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser feita
com base em elementos concretos, significativos e atuais.
2. Para afastar a incidência de súmulas obstativas de conhecimento
do recurso especial, não basta à parte deduzir alegação genérica de
inaplicabilidade do comando ali inserido.
3. A controvérsia acerca da irretratabilidade do contrato de
promessa de compra e venda de imóvel adquirido em regime de
incorporação imobiliária encontra-se há muito superada no âmbito do
STJ, que já possui inclusive entendimento sumulado acerca do direito
à resolução do contrato, nos termos da Súmula n. 543.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.