STJ — 2093740
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98f6bc29e8e84f250feae032379f2ae33a42a06b7dd7e6c831a082acf80bbf0e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. NULIDADE. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 835, § 3º, DO CPC/2015. PREFERÊNCIA RELATIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, "as nulidades devem ser arguidas em momento oportuno, sob pena de preclusão temporal" (AgInt no AREsp n. 2.328.723/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023).
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
- Ainda "no que respeita à alegada violação ao art. 835, § 3º, do CPC/15, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a preferência é relativa, devendo ser afastada tal regra quando constatada situação excepcional" (AgInt no AREsp n. 2.377.732/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).
- No caso concreto, a agravante não logrou demonstrar o perigo da demora nem a probabilidade de sucesso do recurso.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.