STJ — 2571718
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1fc8cb1dd4c94e4fca9b191c2e4156b1c47549cf0a442dbedf6919f78187b5ef
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EFEITO
SUSPENSIVO. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA
CONCEDIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso concreto, verifica-se a presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
3. Pedido liminar deferido em parte, restabelecendo parcialmente
tutela provisória concedida na origem, para determinar que a
operadora de assistência à saúde custeie as despesas médicas
necessárias para procedimento cirúrgico em hospital não credenciado,
limitadas ao valor da tabela do plano de saúde contratado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.