Execução Provisória em Autos Suplementares — Custas — TRT3 00000015020175030011

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f123c810908c12f64c41a5df21dbc75b438c12c6ae169a517e241b14990c02d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000015020175030011 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Custas | Contratuais | Salário/Diferença Salarial | Adicional de Transferência | isonomia/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9f123c810908c12f64c41a5df21dbc75b438c12c6ae169a517e241b14990c02d. SHA-256 do comentário: 51be48daadd3c637a57fe47a5a8c7253c29b7db215d83f9bf074126b0d85b149.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e90d781e460f16b8e9bff33ac2d95d9eac92958468afeb30e49408508370b959
  • Registro documental: 9f123c810908c12f64c41a5df21dbc75b438c12c6ae169a517e241b14990c02d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-01-23 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2017-02-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-09-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-11-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2022-09-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:23:23.146124641Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-01-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 9f123c810908c12f64c41a5df21dbc75b438c12c6ae169a517e241b14990c02d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-23 a 2022-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-02
Definitivo (TPU 246)
2020-11-30
Definitivo (TPU 246)
2017-09-08
Petição (TPU 85)
2017-02-22
Remessa (TPU 123)
2017-01-23
Improcedência (TPU 220)
2017-01-23
Improcedência (TPU 220)
2017-01-23
Petição (TPU 85)
2017-01-23
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Custas | Contratuais | Salário/Diferença Salarial | Adicional de Transferência | isonomia/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2017-01-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2017-02-22T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2017-09-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2017-01-23T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  6. 2017-01-23T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  7. 2020-11-30T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2022-09-02T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.