STJ — 2083161
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71e4f87a9ab755831e777f0ba268da868fc48244513d70a63bdd6804d069066c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DAMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais. Precedentes. 1.1 Consoante jurisprudência desta Corte "Diante da vulnerabilidade dos planos coletivos com quantidade inferior a 30 (trinta) usuários, cujos estipulantes possuem pouco poder de negociação em relação à operadora, sendo maior o ônus de mudança para outra empresa caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias, e para dissipar de forma mais equilibrada o risco, a ANS editou a RN nº 309/2012, dispondo sobre o agrupamento desses contratos coletivos pela operadora para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual." (REsp 1553013/SP, 3ª Turma, DJe 20/03/2018).Dessa forma, descabe a aplicação dos percentuais de reajuste anual para contratos individuais/familiares aos contratos coletivos que possuem menos de 30 (trinta) beneficiários. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL
PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DAMANDANTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de
que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela
ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de
prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em
aplicação dos índices previstos aos planos individuais. Precedentes.
1.1 Consoante jurisprudência desta Corte "Diante da vulnerabilidade
dos planos coletivos com quantidade inferior a 30 (trinta) usuários,
cujos estipulantes possuem pouco poder de negociação em relação à
operadora, sendo maior o ônus de mudança para outra empresa caso as
condições oferecidas não sejam satisfatórias, e para dissipar de
forma mais equilibrada o risco, a ANS editou a RN nº 309/2012,
dispondo sobre o agrupamento desses contratos coletivos pela
operadora para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual." (REsp
1553013/SP, 3ª Turma, DJe 20/03/2018).Dessa forma, descabe a
aplicação dos percentuais de reajuste anual para contratos
individuais/familiares aos contratos coletivos que possuem menos de
30 (trinta) beneficiários. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.