STJ — 2508706
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 074a170bb1942b975b088662b909bcf480171f74ec5dac69ba12556242e04582
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF.
- A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a citação realizada em processo anteriormente extinto, sem julgamento do mérito, por inércia do autor, não tem o condão de interromper a prescrição. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Rever o entendimento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível no apelo especial, por óbice da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na
indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados,
sob pena de incidência da Súmula 284 do STF.
2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai
o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a citação
realizada em processo anteriormente extinto, sem julgamento do
mérito, por inércia do autor, não tem o condão de interromper a
prescrição. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Rever o entendimento das instâncias ordinárias demandaria o
revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível no apelo
especial, por óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.