STJ — 1945220
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA. MATÉRIA PRECLUSA.
PROLATAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não configura a negativa de prestação jurisdicional a adoção de
solução jurídica contrária aos interesses da parte, tendo em vista
que foram apreciados, de modo fundamentado, todos os pontos
necessários ao deslinde da controvérsia.
2. Não há falar em inépcia da denúncia que particulariza
detalhadamente as condutas do recorrente, relacionadas às ameaças
contra sua ex-companheira, mencionando os indícios de autoria e
materialidade, permitindo o pleno exercício da ampla defesa e do
contraditório, em conformidade com o art. 41 do Código de Processo
Penal.
3. A desconstituição das premissas fáticas do julgado, para fins de
absolvição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório,
inadmissível pela via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. "A jurisprudência desta Corte Superior orienta que, em casos de
violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância,
haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de
clandestinidade" (HC 615.661/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020).
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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