STJ — 1789863
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2930b6d6be47f2597ff0105b357e1350e607620f5100457139723f580dd4025d
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS EXPRESSAMENTE AFASTADOS NO DECISUM EMBARGADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 598/STF, POR ANALOGIA. SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA. DECISUM EMBARGADO FUNDAMENTADO NAS PECULIARIDADES DA CAUSA. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os acórdãos apontados como paradigmas também foram invocados nas razões do recurso especial para reformar o acórdão estadual, tendo sido expressamente repelidos no julgamento do decisum embargado. Tal o quadro delineado, tem incidência, por analogia, o óbice da Súmula 598/STF, cujo teor estabelece o seguinte: "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário".
- Da leitura dos fundamentos constantes no acórdão embargado, extrai-se que a Turma julgadora entendeu que o caso possuía peculiaridades suficientes para afastar a aplicação da jurisprudência dominante no STJ, o que revela a ausência de similitude fática com soluções jurídicas diversas entre os acórdãos confrontados.
- Como a sentença foi proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em majoração dos honorários recursais, com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015. Precedente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:598
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000598
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2267273 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2878109 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2578466 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA