Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO E JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES
CONFLITANTES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em conflito de competência quando inexistem nos
autos decisões conflitantes dos juízos suscitados.
- Salvo decisão expressa do Juízo universal em sentido contrário,
os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico
da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial ou à falência.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO E JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES
CONFLITANTES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em conflito de competência quando inexistem nos
autos decisões conflitantes dos juízos suscitados.
2. Salvo decisão expressa do Juízo universal em sentido contrário,
os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico
da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial ou à falência.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.