STJ — 711955

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99c931673027a942f3d211e0639a44f2d84727882911c49828abc08ca8c2ee2e

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. FALTA GRAVE JÁ REABILITADA. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a dimensão da pena e os fatores relacionados ao crime praticado não justificam diferenciado tratamento para a concessão da progressão de regime, mormente na hipótese em que a falta disciplinar, de natureza média, já foi reabilitada e o reeducando é portador de atestado de bom comportamento carcerário.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. FALTA GRAVE JÁ REABILITADA. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que a dimensão da pena e os fatores relacionados ao crime praticado não justificam diferenciado tratamento para a concessão da progressão de regime, mormente na hipótese em que a falta disciplinar, de natureza média, já foi reabilitada e o reeducando é portador de atestado de bom comportamento carcerário. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - CABIMENTO - FALTA GRAVE JÁ REABILITADA - BOM COMPORTAMENTO) STJ - <<HC 678263>>-SP, <<AgRg no HC 702310>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.