Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000046720145030089

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Coronel FabricianoGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc4d8aa2ba49ad116e467409cea25bed43559eac1cf85330026b0c5faf292c27

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000046720145030089 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Transferência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 123 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2021-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: cc4d8aa2ba49ad116e467409cea25bed43559eac1cf85330026b0c5faf292c27. SHA-256 do comentário: 9e8073a7c3d9d3896bd71a80f6c40478be0ebc8151cace911649742d788dd6d7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31ab2b01edb58e1bad6309c2dcff68bf4bf295993bebda8025199bd9cb21be18
  • Registro documental: cc4d8aa2ba49ad116e467409cea25bed43559eac1cf85330026b0c5faf292c27
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-09-08 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2016-05-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2016-05-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  5. 2018-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  6. 2018-06-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  7. 2018-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  8. 2018-06-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  9. 2018-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  10. 2018-06-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2018-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  12. 2018-08-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  13. 2018-09-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  14. 2018-09-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  15. 2018-09-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  16. 2018-09-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  17. 2021-02-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  18. 2021-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-09-08 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-30 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-05-30 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:46:26.663790752Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: cc4d8aa2ba49ad116e467409cea25bed43559eac1cf85330026b0c5faf292c27

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-07 a 2021-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-11
Recebimento (TPU 977)
2021-02-01
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-12
Recebimento (TPU 977)
2018-09-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-09-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-09-12
Documento (TPU 581)
2018-08-22
Mero expediente (TPU 11010)
2018-07-10
Mero expediente (TPU 11010)
2018-06-27
Conclusão (TPU 51)
2018-06-26
Conclusão (TPU 51)
2018-06-14
Mero expediente (TPU 11010)
2018-06-08
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional de Transferência

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-09-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-07-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-08-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-08-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-09-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-09-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  23. 2015-06-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  24. 2014-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-10-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-06-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  29. 2015-08-31T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  30. 2015-08-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-08-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-09-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  33. 2015-09-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  34. 2015-09-08T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  35. 2015-09-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-11-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2016-04-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2016-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.