STJ — 1576042
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 975c818514cb9e9da095bbe5ab3c54f847c89b6807287c1c87c942b130bd9bb5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO TIDO POR PREJUDICIAL - ART. 1.031, § 2º, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM BASE EM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL. EXAME PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, reconheceu-se a prejudicialidade do recurso extraordinário stricto sensu, nos termos do art. 1.031, § 2º, do CPC, tendo os autos sido remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
- Na sequência, a Excelsa Corte negou seguimento ao apelo extremo (art. 102, III, da CF), assinalando que "O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Supremo, consolidada quando do julgamento do RE nº 593.068-RG/SC, apreciado sob o regime da repercussão geral".
- Nesse contexto, ressai nítido que resta prejudicado o exame do apelo nobre (art. 105, III, do CPC), cuja matéria de fundo é coincidente com aquela discutida no recurso extraordinário, já apreciado pelo STF e decidido com amparo em repercussão geral.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.