Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGATÓRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PENA
DE REPREENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRATAÇÃO.
OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. SILÊNCIO DA LEI N. 8.935/1994.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/1990. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
LEI DESTINADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O STJ entende que, sendo omissa a Lei 8.935/1994 quanto ao prazo
prescricional aplicável às sanções administrativas imputáveis aos
notários e oficiais de registro, é possível o emprego das
disposições previstas em legislação estadual" (AgInt no RMS n.
67.540/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
23/6/2022; RMS n. 36.490/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJe de 16/10/2017.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGATÓRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PENA
DE REPREENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRATAÇÃO.
OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. SILÊNCIO DA LEI N. 8.935/1994.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/1990. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
LEI DESTINADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DO STJ.
1. "O STJ entende que, sendo omissa a Lei 8.935/1994 quanto ao prazo
prescricional aplicável às sanções administrativas imputáveis aos
notários e oficiais de registro, é possível o emprego das
disposições previstas em legislação estadual" (AgInt no RMS n.
67.540/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
23/6/2022; RMS n. 36.490/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJe de 16/10/2017.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.