STJ — 2468634

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b5a68203b834c3c529e8021fb0219069a44ad6952558ea442420db74a60e06a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
  2. A Corte de origem entendeu que o valor arbitrado na origem a título de reparação por danos morais (R$ 50.000,00) foi excessivo, e que, sopesadas as características compensatória e pedagógica da indenização, achou por bem reduzi-lo a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ainda, com base em resultado de laudo pericial, aduziu que "em virtude da restrição sofrida pela Autora/Apelada em sua força de trabalho, de forma parcial, tem direito ao recebimento de pensão vitalícia, no mesmo patamar da sua incapacidade, ou seja, no equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do salário-mínimo, atualizado anualmente".
  3. No caso, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão da exclusão ou minoração das condenações em dano moral e pensionamento demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem entendeu que o valor arbitrado na origem a título de reparação por danos morais (R$ 50.000,00) foi excessivo, e que, sopesadas as características compensatória e pedagógica da indenização, achou por bem reduzi-lo a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ainda, com base em resultado de laudo pericial, aduziu que "em virtude da restrição sofrida pela Autora/Apelada em sua força de trabalho, de forma parcial, tem direito ao recebimento de pensão vitalícia, no mesmo patamar da sua incapacidade, ou seja, no equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do salário-mínimo, atualizado anualmente". 3. No caso, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão da exclusão ou minoração das condenações em dano moral e pensionamento demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.