STJ — 2134527
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a465362b04edd21f2c443d91be6df07c2a003efd139830bff198d95919f42009
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SISBAJUD. PENHORA ON-LINE. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. MODALIDADE "TEIMOSINHA". LEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ adotam a compreensão no sentido da legalidade da modalidade de reiteração programada de bloqueio via Sisbajud, denominada "teimosinha", devendo ser avaliada sua utilização em cada caso concreto, à luz do art. 805 do CPC/2015 (princípio da menor onerosidade). Precedentes.
- Na hipótese dos autos, não houve fundamento em concreto para concluir pela impossibilidade da medida, uma vez que a Corte de origem apenas consignou que essa constrição poderia, em tese, trazer prejuízo à atividade empresarial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SISBAJUD. PENHORA ON-LINE. REITERAÇÃO
AUTOMÁTICA. MODALIDADE "TEIMOSINHA". LEGALIDADE.
1. Ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ adotam a compreensão no
sentido da legalidade da modalidade de reiteração programada de
bloqueio via Sisbajud, denominada "teimosinha", devendo ser avaliada
sua utilização em cada caso concreto, à luz do art. 805 do CPC/2015
(princípio da menor onerosidade). Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, não houve fundamento em concreto para
concluir pela impossibilidade da medida, uma vez que a Corte de
origem apenas consignou que essa constrição poderia, em tese, trazer
prejuízo à atividade empresarial.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.