STJ — 2454067
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df10f3653b4195de5dfb24d524d06265f1feed9f6caef844667de8103ebbefe4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ARTS. 1.021, § 2º, DO CPC, E 259, § 3º, DO RISTJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as decisões da Presidência, mesmo em sede de agravo interno redistribuído nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ.
- No caso, foi exercido o juízo de retratação facultado pelos arts. 1.021, § 2º, do CPC, e 259, § 3º, do RISTJ, tornando sem efeito a decisão da Presidência do STJ, de modo a permitir nova análise do agravo em recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.