STJ — 2446489
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e596858ea16a4213b5dd8982421525bf6fbbaa3e63898687e399315983b6b89
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECEITO CONSTITUCIONAL. STF. COMPETÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que essa atribuição compete, exclusivamente, à Suprema Corte, nos termos do art. 102, III, da CF.
- A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83.
- "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
- Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial.
- A análise da pretensão depende do exame de legislação local, o que também não se mostra possível, em sede de apelo nobre, incidindo in casu o óbice da Súmula 280 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.