STJ — 2441165
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a151f8d8780199afab9a0dd2b4afe6332f228a3f8aaf525a1163fa179add557f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO INICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. PRAZO ASSINALADO NA ORIGEM. TRANSCURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afastada a afronta ao princípio da colegialidade, porquanto o art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ, além da Súmula 568 do STJ, autorizam o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial, nas situações ali descritas.
- Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- A Corte estadual extinguiu ação rescisória sem resolução do mérito por haver a parte autora, ora agravante, deixado escoar o prazo assinalado para o recolhimento da diferença do depósito previsto no art. 968, II, do CPC, e atestou a ocorrência da preclusão no complementação tardiamente realizada por terceiro interessado.
- Divergir do julgado impugnado para validar o recolhimento efetuado antes do julgamento da ação, porquanto estaria devidamente justificado o motivo de não tê-lo realizado anteriormente (justa causa para dilação do prazo), nos moldes pretendidos, implica o inevitável revolvimento dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
- É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF.
- A simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações fáticas e jurídicas, não se presta para demonstração da divergência jurisprudencial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.