STJ — 2012247
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c05d95ed1964e518ef48fbf32f49fca63c47d9cc1267dc963d1658cf570e1e8d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE. SÚMULA 280/STF. CONTROLE DE PRÁTICAS ILÍCITAS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o reconhecimento da competência do Ministério Público estadual para aplicação de multa decorrente de infração à norma protetiva de direito do consumidor encontrou amparo no art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Complementar estadual n. 34/94. Assim, a análise das insurgências recursais a respeito da ilegitimidade do órgão estadual encontra óbice na Súmula 280/STF.
- Para fins de legitimação do Ministério Público no tocante à defesa do direito dos consumidores, "não haverá de considerar somente a textura quantitativa das vítimas, rechaçado juízo meramente matemático ou exercício mecânico de contar cabeças. Muito mais importantes são aspectos, entre outros, associados à natureza dos bens jurídicos tutelados (saúde, segurança, essencialidade dos produtos ou serviços, dignidade do consumidor no mercado, tutela da igualdade e enfrentamento da discriminação, condição de hipervulnerabilidade, etc.) e a risco supraindividual de incentivar desobediência generalizada à lei (enfraquecimento da qualidade dissuasória e da autoridade dos comandos normativos) [...]" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.322.703/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024).
- O requisito do prequestionamento é exigido por esta Corte Superior, inclusive, nas matérias de ordem pública. Assim, considerando que a matéria pertinente ao art. 85, §§ 3º e 11, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem e tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão, incide o obstáculo da Súmula 282/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.