STJ — 1872111
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESATENDIMENTO AO ART. 76 DO CPC. SANÇÃO DO ART. 76, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil (CPC), constatada a irregularidade na representação processual da parte, no presente caso, renúncia ao mandato, incumbe ao órgão judiciário suspender o processo e conferir prazo razoável para a superação do vício.
- Prevalecendo a irregularidade na representação processual, por culpa exclusiva da parte, incide na espécie a sanção processual do art. 76, § 2º, do CPC, sendo incognoscível o recurso interposto em razão de superveniente ausência de requisito formal indispensável para o seu conhecimento, qual seja, a representação processual válida.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
DESATENDIMENTO AO ART. 76 DO CPC. SANÇÃO DO ART. 76, § 2º, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil (CPC),
constatada a irregularidade na representação processual da parte, no
presente caso, renúncia ao mandato, incumbe ao órgão judiciário
suspender o processo e conferir prazo razoável para a superação do
vício.
2. Prevalecendo a irregularidade na representação processual, por
culpa exclusiva da parte, incide na espécie a sanção processual do
art. 76, § 2º, do CPC, sendo incognoscível o recurso interposto em
razão de superveniente ausência de requisito formal indispensável
para o seu conhecimento, qual seja, a representação processual
válida.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.