STJ — 2131764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3037538a209c453c287fcb7ac9c5b1e152c2de9380c7a1e44ba2088f692b63f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000880698
- Número de registro na fonte
- 201701486920
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM. IDENTIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. ATENDIMENTO DO QUANTO PACIFICADO PELO STF QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199. ART. 10 DA LIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplicabilidade das normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021 aos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória.
- Identificação do elemento subjetivo doloso por parte das partes rés quando do exercício do juízo de conformação pelo órgão julgador na origem. Ausência de preclusão. Fiel aplicação das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Tema 1.199. Manutenção da condenação com base no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2131764 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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