STJ — 2131764

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData do julgamento: 2024-08-19Data da publicação: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3037538a209c453c287fcb7ac9c5b1e152c2de9380c7a1e44ba2088f692b63f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000880698
Número de registro na fonte
201701486920
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2131764 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3037538a209c453c287fcb7ac9c5b1e152c2de9380c7a1e44ba2088f692b63f. SHA-256 do comentário: 79cfa87e2ccfc189ada0059dfd87bf79c17ed18e8659209ba511bb0e2152b06e.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM. IDENTIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. ATENDIMENTO DO QUANTO PACIFICADO PELO STF QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199. ART. 10 DA LIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Aplicabilidade das normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021 aos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória.
  2. Identificação do elemento subjetivo doloso por parte das partes rés quando do exercício do juízo de conformação pelo órgão julgador na origem. Ausência de preclusão. Fiel aplicação das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Tema 1.199. Manutenção da condenação com base no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM. IDENTIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. ATENDIMENTO DO QUANTO PACIFICADO PELO STF QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199. ART. 10 DA LIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Aplicabilidade das normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021 aos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória. 2. Identificação do elemento subjetivo doloso por parte das partes rés quando do exercício do juízo de conformação pelo órgão julgador na origem. Ausência de preclusão. Fiel aplicação das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Tema 1.199. Manutenção da condenação com base no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.