STJ — 2041718

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0747874473565284b27b1d13aee44a971fbd372eb26e7e44cb8db292a4bcdcb3

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENTIDADE PRIVADA. SAÚDE COMPLEMENTAR. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. DEFASAGEM DA TABELA DO SUS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA TABELA TUNEP. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. APELO NOBRE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária, em que hospital privado prestador de serviço complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) busca a revisão da Tabela do SUS e dos valores que, com base nela, recebeu pelos procedimentos realizados, com a consequente condenação da União ao pagamento das diferenças a serem oportunamente apuradas. A tanto, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro no ajuste celebrado, almeja a parte autora tomar como referência os valores constantes da Tabela Tunep (editada pela ANS), no lugar da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde.
  2. Configurada a omissão do Tribunal a quo em relação a temas relevantes para o deslinde da controvérsia (ilegitimidade ad causam e necessidade de formação de litisconsórcio passivo), o caso comporta o provimento do apelo nobre a fim de que sejam apreciados, em sua integralidade, os aclaratórios opostos pela União.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENTIDADE PRIVADA. SAÚDE COMPLEMENTAR. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. DEFASAGEM DA TABELA DO SUS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA TABELA TUNEP. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. APELO NOBRE PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária, em que hospital privado prestador de serviço complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) busca a revisão da Tabela do SUS e dos valores que, com base nela, recebeu pelos procedimentos realizados, com a consequente condenação da União ao pagamento das diferenças a serem oportunamente apuradas. A tanto, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro no ajuste celebrado, almeja a parte autora tomar como referência os valores constantes da Tabela Tunep (editada pela ANS), no lugar da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde. 2. Configurada a omissão do Tribunal a quo em relação a temas relevantes para o deslinde da controvérsia (ilegitimidade ad causam e necessidade de formação de litisconsórcio passivo), o caso comporta o provimento do apelo nobre a fim de que sejam apreciados, em sua integralidade, os aclaratórios opostos pela União. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.