STJ — 1515915
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db83f316555fbda2f03260540254d0ff352d08576600f2b4ca0ef26208b24c41
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONSIDEROU DECISÓRIO ANTERIOR, EM ORDEM A POSSIBILITAR NOVO EXAME DO RECURSO, DESTA FEITA COM ANÁLISE ESPECÍFICA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.Na espécie, a decisão objeto do agravo interno se limitou a reconsiderar o decisório anterior (o qual havia assentado a improcedência da subjacente ação civil pública, ante a impossibilidade de condenação com fundamento na violação genérica a princípios da administração - caput do art. 11 da Lei n. 8.429/92), em ordem a permitir o exame acerca da possibilidade de aplicação do princípio da continuidade normativo-típica.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nesse contexto, o agravante, ao veicular alegações atinentes ao mérito da controvérsia (afirmando que, no caso, não se faz presente o dolo específico exigido pela Lei n. 14.230/2021), antecipa-se a futuro e incerto juízo condenatório, o que evidencia a ausência de interesse recursal.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.