STJ — 2131030

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 738e7ef0099188dcf9d1f16ffe5f04a93a8433a4937e88a59e150304cb7f071b

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
  2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Precedentes.
  3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Precedentes. 3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.