STJ — 2442998
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fced2afdfdfa56558506584c645ae03d35ad4226743c7824bbe2936cfc5f1c7e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PÚBLICO. CESSÃO. REQUISITOS. ATO DISCRICIONÁRIO SUJEITO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, III E IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a questão posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- É inviável a apreciação, em sede do apelo raro, da irresignação fundada na violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da proteção da boa-fé por não se inserirem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
- O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais apontados como violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.
- A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.