STJ — 1543316
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f6b8a0d22ea1dbb4a250e953d11ab4c270fe096e0f8d1188cf8325ab1669427
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEIS LOCAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.
- No tocante à prescrição, verifica-se que no acórdão recorrido o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte de que, em se tratando de pretensão de revisão dos valores de aposentadoria, e não do ato de aposentadoria em si, não ocorre a prescrição do fundo de direito.
- No que diz respeito à tese de impossibilidade de retroação dos efeitos do Decreto 48.136/2011, constata-se que o mérito recursal foi decidido à luz da interpretação dos Decretos estaduais 48.136/2011, 48.241/2011 e 48.605/2011. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial. Aplicação, por analogia, do enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.