STJ — 2229504
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd1997dba10dcf6c5e54fd222ed5a99e6575522ca37549b4e313143b96480cf3
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. OFENSA A PRINCÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, afirmou que "não há na decisão judicial transitada em julgado qualquer vedação à dedução das parcelas pagas a título de melhoria", contudo a argumentação dos agravantes é de que "a sentença transitada em julgado afastou a complementação de aposentadoria paga pela CEF a título de melhoria, e o acórdão recorrido incluiu os referidos valores na execução, em flagrante violação aos arts. 502 e 503, do CPC". Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso.
- Não é cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios porque não se enquadram no conceito de lei federal. Nesse sentido: AgInt no AREsp 826.592/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 13/6/2017.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. OFENSA A PRINCÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, afirmou que
"não há na decisão judicial transitada em julgado qualquer vedação à
dedução das parcelas pagas a título de melhoria", contudo a
argumentação dos agravantes é de que "a sentença transitada em
julgado afastou a complementação de aposentadoria paga pela CEF a
título de melhoria, e o acórdão recorrido incluiu os referidos
valores na execução, em flagrante violação aos arts. 502 e 503, do
CPC". Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso.
2. Não é cabível a interposição de recurso especial fundado na
ofensa a princípios porque não se enquadram no conceito de lei
federal. Nesse sentido: AgInt no AREsp 826.592/RS, relator Ministro
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 13/6/2017.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.