STJ — 2022682
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99d0353ada7eaf0256bcd656f78881289dd34d9d4ee9370cda8035cdffab9498
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JUDICIAL RECONHECIDA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO ANALISOU OS RECURSOS DA PARTE RECORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. HIPÓTESE EM QUE O JULGAMENTO SE APRESENTA GENÉRICO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de origem, no julgamento da apelação, pode utilizar os fundamentos da sentença como razões de decidir (fundamentação per relationem), medida que, por si só, não implica negativa de prestação jurisdicional. Contudo, não é essa a hipótese dos autos.
- A parte recorrente, após fazer uso de todos os recursos cabíveis, não obteve êxito em ter sua demanda analisada pela Corte de origem, que se recusou a manifestar seu entendimento sobre a matéria, utilizando como justificativa a adoção da motivação per relationem, sem acrescer, contextualizar e nem mesmo citar o que foi decidido pelo Juízo de primeiro grau, proferindo decisão flagrantemente genérica, aplicável a qualquer caso, em evidente desrespeito ao direito da parte recorrente de receber a prestação jurisdicional que lhe é devida.
- Está configurada a ausência de prestação jurisdicional e a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem não enfrenta os argumentos relevantes invocados pelas partes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.