STJ — 1935010
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b1cae57e80e857a002d219e6f9e4f42595face6c4c47430db5e12f1c46c4a1b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO VERSUS REDISTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. PRETENSÃO DE FUNDIR OS DOIS INSTITUTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei 8.112/1990 trata dos institutos de remoção e redistribuição de servidor público em dispositivos diversos, cada qual estabelecendo o conceito e as hipóteses de cabimento. Apenas a remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento médico de dependente, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990.
- O pleito recursal, para que a redistribuição para outro órgão ocorra independente da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se ampara na pretendida fusão dos institutos da remoção e da redistribuição, criando-se situação funcional sem amparo legal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO VERSUS
REDISTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. PRETENSÃO DE FUNDIR OS DOIS
INSTITUTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Lei 8.112/1990 trata dos institutos de remoção e redistribuição
de servidor público em dispositivos diversos, cada qual
estabelecendo o conceito e as hipóteses de cabimento. Apenas a
remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do
interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento
médico de dependente, nos termos do art. 36, parágrafo único, III,
b, da Lei 8.112/1990.
2. O pleito recursal, para que a redistribuição para outro órgão
ocorra independente da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac), se ampara na pretendida fusão dos institutos da remoção e
da redistribuição, criando-se situação funcional sem amparo legal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.