STJ — 1935010

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b1cae57e80e857a002d219e6f9e4f42595face6c4c47430db5e12f1c46c4a1b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO VERSUS REDISTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. PRETENSÃO DE FUNDIR OS DOIS INSTITUTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Lei 8.112/1990 trata dos institutos de remoção e redistribuição de servidor público em dispositivos diversos, cada qual estabelecendo o conceito e as hipóteses de cabimento. Apenas a remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento médico de dependente, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990.
  2. O pleito recursal, para que a redistribuição para outro órgão ocorra independente da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se ampara na pretendida fusão dos institutos da remoção e da redistribuição, criando-se situação funcional sem amparo legal.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REMOÇÃO VERSUS REDISTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ESPECÍFICOS. PRETENSÃO DE FUNDIR OS DOIS INSTITUTOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 8.112/1990 trata dos institutos de remoção e redistribuição de servidor público em dispositivos diversos, cada qual estabelecendo o conceito e as hipóteses de cabimento. Apenas a remoção prevê a hipótese de o pedido ser acolhido, independente do interesse da administração, em razão da necessidade de tratamento médico de dependente, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990. 2. O pleito recursal, para que a redistribuição para outro órgão ocorra independente da anuência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se ampara na pretendida fusão dos institutos da remoção e da redistribuição, criando-se situação funcional sem amparo legal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.