Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, o Agravo em Recurso Especial interposto não impugnou os fundamentos do decisum, o que conduziu ao…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
INTERNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. No caso, o Agravo em Recurso Especial interposto não impugnou os
fundamentos do decisum, o que conduziu ao seu não conhecimento,
cuja decisão ora é agravada regimentalmente.
III. No presente Agravo interno a parte recorrente apresenta razões
outras, deixando de impugnar, novamente, de modo específico, os
fundamentos da decisão agravada.
IV. Interposto Agravo interno com fundamentação deficiente,
constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182
desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
V. Renovando-se, no Agravo interno, o vício que comprometia o
conhecimento do Agravo em Recurso Especial, inarredável a edição de
novo juízo negativo de admissibilidade.
VI. Segundo entendimento firmado pela Segunda Turma desta Corte, "o
recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da
decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla
aplicação do art. 932, III, do CPC/2015), devendo ser penalizado com
a multa de 1%, sobre o valor atualizado da causa, prevista no art.
1.021, §4º, do CPC/2015" (STJ, AgInt no AREsp 974.848/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2017).
Nesse mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 960.285/SP, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2016; AgInt no
AREsp 920.112/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, DJe de 25/10/2016.
VII. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa, por se tratar de recurso manifestamente
inadmissível.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, com aplicação da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa,
por se tratar de recurso manifestamente inadmissível, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 638131>>-BA,
<<AgRg nos EREsp 1310535>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1475567>>-SP,
<<PET nos EDcl no AREsp 121969>>-SP,
<<AgRg no REsp 1425186>>-MS
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - MULTA)
STJ - <<AgInt no AREsp 920112>>-DF,
<<AgInt no AREsp 974848>>-SP,
<<AgInt no AREsp 960285>>-SP,
<<AgInt no AREsp 802967>>-RJ
(RECURSOS - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - ACESSO À
JUSTIÇA)
STJ - <<AgRg no AgRg no Ag 900380>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.