Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTAPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não merece reparos, na medida em que julgou a causa dentro dos limites apresentados pelo apelo nobre, qual seja, a irresignação quanto a incidência ou não de contribuição previdenciária apenas sobre os reflexos do aviso prévio indenizado.2. A Corte de origem adotou posicionamento que está em…
Ementa
EMENTAPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM
A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.1. A decisão agravada não merece reparos, na medida em que
julgou a causa dentro dos limites apresentados pelo apelo nobre,
qual seja, a irresignação quanto a incidência ou não de contribuição
previdenciária apenas sobre os reflexos do aviso prévio
indenizado.2. A Corte de origem adotou posicionamento que está em
harmonia com a orientação jurisprudencial de que " .. a
jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que incide
contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado
e seus reflexos, inclusive o décimo terceiro proporcional." (AgInt
no REsp n. 1.836.748/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021. - grifo nosso).3.
Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - REFLEXOS
SOBRE FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA)
STJ - <<AgInt no REsp 1836748>>-RS,
<<AgInt no REsp 1943875>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1929445>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.