STJ — 2455329

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83d4f4a3f195cf4ef1f58643ab1c91be9890ca64e7f9e0439a77f0497b2a9956

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. QUESTIONAMENTO RELEVANTE ACERCA DA PRESCRIÇÃO NÃO ANALISADO. EXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO DECISUM.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao TJ/GO para que este profira novo julgamento no qual seja abordada a questão omitida.
  2. Verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dirimiu a controvérsia sob perspectiva diversa da defendida pela parte recorrente, baseado no reconhecimento de decadência pela perda do direito de pleitear a anulação do negócio jurídico (alienação de imóvel) realizado mediante uso de procuração pública supostamente lavrada com assinatura falsa.
  3. Não se emitiu juízo de valor sobre a indagação efetuada pelo recorrente no que concerne à imprescritibilidade que se aplica aos atos jurídicos maculados de nulidade absoluta, ou seja, aqueles sem aptidão de produzir efeitos jurídicos. Argumentação amparada no posicionamento do STJ aplicável aos casos de venda a non domino. 4 . Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR PERDA E DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. QUESTIONAMENTO RELEVANTE ACERCA DA PRESCRIÇÃO NÃO ANALISADO. EXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO DECISUM. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao TJ/GO para que este profira novo julgamento no qual seja abordada a questão omitida. 2. Verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dirimiu a controvérsia sob perspectiva diversa da defendida pela parte recorrente, baseado no reconhecimento de decadência pela perda do direito de pleitear a anulação do negócio jurídico (alienação de imóvel) realizado mediante uso de procuração pública supostamente lavrada com assinatura falsa. 3. Não se emitiu juízo de valor sobre a indagação efetuada pelo recorrente no que concerne à imprescritibilidade que se aplica aos atos jurídicos maculados de nulidade absoluta, ou seja, aqueles sem aptidão de produzir efeitos jurídicos. Argumentação amparada no posicionamento do STJ aplicável aos casos de venda a non domino. 4 . Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.