Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DA CHESF
CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
RESTABELECENDO A DECISÃO QUE EXTINGUIRA O PROCEDIMENTO DE
LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No acórdão embargado, sob a premissa de que não se aplica o
princípio da fungibilidade recursal, pois inexistente dúvida
razoável acerca do recurso cabível, o aresto do TJ/PE foi reformado
para restabelecer a decisão que extinguira o processo de liquidação,
erroneamente atacada por agravo de instrumento.
- Configurada omissão referente à verba honorária. O conhecimento
parcial para provimento do recurso na parte conhecida implica o
restabelecimento da decisão de extinção da liquidação, quando fixada
a verba honorária nos seguintes termos: "(...) condenar as
embargadas/demandantes em honorários advocatícios que em atenção ao
preconizado no § 4. 1 do art. 20 do CPC fixo em 10% (dez por cento)
do montante atribuído à causa, per capita".
- Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão referente à
verba honorária.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DA CHESF
CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
RESTABELECENDO A DECISÃO QUE EXTINGUIRA O PROCEDIMENTO DE
LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. No acórdão embargado, sob a premissa de que não se aplica o
princípio da fungibilidade recursal, pois inexistente dúvida
razoável acerca do recurso cabível, o aresto do TJ/PE foi reformado
para restabelecer a decisão que extinguira o processo de liquidação,
erroneamente atacada por agravo de instrumento.
2. Configurada omissão referente à verba honorária. O conhecimento
parcial para provimento do recurso na parte conhecida implica o
restabelecimento da decisão de extinção da liquidação, quando fixada
a verba honorária nos seguintes termos: "(...) condenar as
embargadas/demandantes em honorários advocatícios que em atenção ao
preconizado no § 4. 1 do art. 20 do CPC fixo em 10% (dez por cento)
do montante atribuído à causa, per capita".
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão referente à
verba honorária.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração para sanar a omissão referente à verba
honorária, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.