STJ — 1541892
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 599eed9f58b104097ae274895403fd97685374b7659d7e1be1fe23533eec931e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. DESATENDIMENTO. INVIABILIDADE DA INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Determinada a complementação das razões recursais para adequação ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, ante o caráter diretamente infringente da pretensão, nos termos do art. 1.023, § 3º, da mesma norma, a parte deixou de atender ao despacho.
- Conforme a jurisprudência, se os embargos de declaração são recebidos como agravo interno e a parte, intimada, deixa de adequar as razões recursais, o agravo interno resta inviável.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.