STJ — 2452758
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d4498fa1fe9968ace1a35181fc6cc92f19dd50653bb2929effe1d25bbe68ebf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É "manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (RCD no AgInt nos EAREsp 2.045.308/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 10/8/2023).
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO
CONHECIDO.
1. É "manifestamente incabível a interposição de pedido de
reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão
legal e regimental" (RCD no AgInt nos EAREsp 2.045.308/SP, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe
de 10/8/2023).
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO COLEGIADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL)
STJ - <<RCD no AgInt nos EAREsp 2045308>>-SP,
<<RCD no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp
1637876>>-SP,
<<RCD no AgInt na Rcl 41549>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.