Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CONHECIDO. I - No Superior Tribunal de Justiça, constatou-se não haver nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes a quem subscreveu recurso especial e agravo em recurso especial. Interposto agravo interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado após julgamento colegiado no STJ. II - A jurisprudência do STJ é firme no sen…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CONHECIDO.
I - No Superior Tribunal de Justiça, constatou-se não haver nos
autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes a quem subscreveu recurso especial e agravo em
recurso especial. Interposto agravo interno contra decisão proferida
pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso
especial. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado após
julgamento colegiado no STJ.
II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível
pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência
de amparo legal e regimental. Confiram-se, a título exemplificativo,
os seguintes acórdãos: RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n.
1.892.417/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022. RCD no AgInt no AREsp n.
1.790.505/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021. RCD nos EDcl no AgInt no
AREsp n. 1.846.539/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.
III - Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA)
STJ - <<RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1892417>>-PR,
<<RCD no AgInt no AREsp 1790505>>-SP,
<<RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 1846539>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.