STJ — 1989518

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbd061b13033d16c61918063bdf8ef4825eb90a4e7d43a73e35be767b9a59c01

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 161/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SUPERVENIÊNCIA, IMPREVISIBILIDADE, GRAVIDADE E NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Decidiu-se no Tema 1164/STF "saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso". No caso, não se verifica situação de superveniente extinção de cargo, nem de imprevisibilidade, extrema gravidade e absoluta necessidade de justificar a ausência de nomeação de aprovados dentro do número de vagas.
  2. É entendimento pacífico de que há direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital de concurso público, cuja exceção depende de justificativa da Administração à situação em face da superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 161/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SUPERVENIÊNCIA, IMPREVISIBILIDADE, GRAVIDADE E NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Decidiu-se no Tema 1164/STF "saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso". No caso, não se verifica situação de superveniente extinção de cargo, nem de imprevisibilidade, extrema gravidade e absoluta necessidade de justificar a ausência de nomeação de aprovados dentro do número de vagas. 2. É entendimento pacífico de que há direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital de concurso público, cuja exceção depende de justificativa da Administração à situação em face da superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.