STJ — 1851726

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f3f69d2e6791e60bf12de01749a26c4fc0e7dc753743c5d2e5f13ba1ed1781b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL, DANO E ILICITUDE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. JULGAMENTO DE FATOS CONTROVERTIDOS PELAS PARTES. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A origem expressou sua compreensão clara e coerente sobre o nexo causal, o dano e a ilicitude do ato administrativo, para entender pela improcedência da ação. Falta o vício de fundamentação alegado.
  2. Se a pessoa julgadora aplica sua compreensão jurídica do ordenamento sobre os fatos apresentados pelas partes e submetidos à oportunidade de contraditório, não há decisão surpresa.
  3. A falta de impugnação de fundamento da decisão agravada autônomo e suficiente para mantê-la atrai a incidência analógica da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" ao agravo interno. No caso, a decisão agravada entendeu pela ausência da base de cálculo da sucumbência pleiteada, ante ao efeito substitutivo do acórdão de apelação, ponto não atacado pela parte agravante.
  4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL, DANO E ILICITUDE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. JULGAMENTO DE FATOS CONTROVERTIDOS PELAS PARTES. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A origem expressou sua compreensão clara e coerente sobre o nexo causal, o dano e a ilicitude do ato administrativo, para entender pela improcedência da ação. Falta o vício de fundamentação alegado. 2. Se a pessoa julgadora aplica sua compreensão jurídica do ordenamento sobre os fatos apresentados pelas partes e submetidos à oportunidade de contraditório, não há decisão surpresa. 3. A falta de impugnação de fundamento da decisão agravada autônomo e suficiente para mantê-la atrai a incidência analógica da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" ao agravo interno. No caso, a decisão agravada entendeu pela ausência da base de cálculo da sucumbência pleiteada, ante ao efeito substitutivo do acórdão de apelação, ponto não atacado pela parte agravante. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.